OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria23 de 06/05/2020
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 83 Disponibilização: 08/05/2020 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera os termos da Portaria DFOR n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo.

Portaria DFORSP Nº. 23, DE 06 DE maio DE 2020.

Altera os termos da Portaria DFOR n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar a Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018 que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do documento CLI-SP 5717200 inserido no expediente n.º 0019996-85.2018.4.03.8001

RESOLVE: 

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, desta Diretoria do Foro, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo nos seguintes termos: 

I - Alterar o art. 3.º, que passa a constar com a seguinte redação:  

"Art. 3.º O Centro Local de Inteligência terá a seguinte composição:

I - um magistrado de Juizado Especial Federal;

II - um magistrado de Turma Recursal;

III - três magistrados de Vara de competência cumulativa ou especializada nas áreas cível, previdenciária, criminal ou de execuções fiscais;

IV - um magistrado coordenador de Central de Conciliação;

V - magistrados lotados em subseções do interior; 

VI - o Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ;

VII - o Supervisor e um servidor da Seção de Apoio às Secretarias de Vara do NUAJ;

VIII - o Diretor do Núcleo de Apoio à Conciliação - NUAC;

IX - o Diretor e dois servidores do Núcleo de Biblioteca - NUBI. 

§1.º Compete à Diretoria do Foro, em cada biênio, a designação e a recondução dos membros do Centro Local de Inteligência mencionados nos incisos I a V.

§2.º Magistrados que não façam parte da composição oficial poderão integrar em caráter provisório o CLI-SP com a finalidade de colaborar com os membros efetivos em temas específicos."

II - Alterar o art. 4.º nos seguintes termos: 

"Art. 4º. Dentre os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência um será designado um Coordenador que terá a atribuição de representar o órgão interna e externamente, coordenar e presidir todas as atividades desenvolvidas, distribuir incumbências entre seus membros, estabelecer o calendário de reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. O Coordenador do CLI-SP será substituído pelo Coordenador Adjunto em suas ausências ou impedimentos."

III - Alterar os termos do art. 5.º, conforme segue: 

"Art. 5.º O apoio administrativo e operacional ficará sob a responsabilidade dos servidores mencionados no inciso IX do art. 3º, cabendo-lhes coordenar o trabalho dos demais servidores membros, distribuindo entre eles as incumbências necessárias para o bom andamento dos trabalhos.

§ 1.º O servidor encarregado do apoio operacional será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por qualquer outro servidor membro do Centro Local de Inteligência, designado pelo Coordenador do CLI-SP.​

§ 2.º Caberá ao NUAJ dar o suporte necessário ao desempenho das atividades de apoio técnico e estatístico."

IV - Alterar o art. 6.º, caput, e §§ 1º, 2.º, 3.º e 6.º, nos seguintes termos: 

"Art. 6.º O Centro Local de Inteligência reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que necessário, podendo participar das reuniões, a convite do Coordenador, a título de auxílio, além dos especialistas mencionados do art. 7.º, quaisquer outros magistrados ou servidores.

§ 1.º O calendário anual de reuniões ordinárias será comunicado à Diretoria do Foro até o final do mês de novembro do ano anterior, sem prejuízo de sua posterior alteração pelo Coordenador, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação aos demais membros e à Diretoria do Foro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2.º As reuniões extraordinárias serão previamente convocadas pelo Coordenador e comunicadas à Diretoria do Foro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3.º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas preferencialmente na sala do Centro Local de Inteligência, localizado no 11.º andar do Fórum Pedro Lessa ou em local previamente informado aos membros, acolhendo-se, sempre que possível, a sugestão do Coordenador.

...omissis...

§ 6.º As deliberações serão tomadas pela maioria dos magistrados presentes e exigirão quórum mínimo de 5 (cinco) membros votantes, cabendo ao Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

...omissis..."

V - Alterar os termos do art. 9.º, que passa a constar com a seguinte redação: 

"Art. 9.º O mandato dos magistrados designados para o Centro Local de Inteligência coincidirá com o termo final do mandato da Diretoria do Foro."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo